Casa do Sol Azul - um lugar de recomeço
A Casa do Sol Azul recebe mulheres que, após o diagnóstico Cid 10 - “F19 – Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas” (Dependência Química),decidem, voluntariamente, lidar com a doença por meio do método conhecido como Comunidade Terapêutica.
Acolhimento - passo a passo
1)AÇÕES INICIAIS
- CONTATO - Entrar em contato por meio de um dos telefones: (61) 98290-4121; ou (61) 9158-1818 ou (61) 3262-4421 para que seja feito o cadastro da candidata.
- AGENDAMENTO - Após o agendamento do horário com a Direção da Casa, e já de posse dos documentos necessários para o acolhimento, será realizada uma entrevista com a candidata e com a pessoa/família de referência, para avaliar se o acolhimento é o procedimento adequado para o caso. Ressalte-se que a Casa acolhe apenas pessoas com dependência química diagnosticada por profissional de saúde, ou seja, não acolhe pessoas com outros transtornos de saúde física ou mental e não funciona como abrigo para pessoas em situação de vulnerabilidade social que necessitem de outros programas das políticas públicas de saúde ou assistência social.
- PESSOA DE REFERÊNCIA - é aquela que, sendo maior de 18 anos, encarregou-se de auxiliar a candidata a participar do Programa de Tratamento da Casa e se compromete a acompanhá-la durante o tempo de residência na CT. O acompanhamento compreende assumir a responsabilidade pelo atendimento das necessidades materiais e o apoio possível nas necessidades emocionais. Atender as questões materiais abrange providenciar itens de higiene pessoal; remédios eventualmente necessários (prescritos por profissional de saúde); vestimenta; despesas eventuais como transporte para consultas externas ou ressarcimento por algum prejuízo material causado por ação voluntária da acolhida. O apoio emocional compreende realizar visitas e manter contatos de acordo com o cronograma e os meios disponibilizados pela Casa e participar de reuniões internas ou externas, conforme as recomendações da equipe terapêutica. Esse compromisso será formalizado em documento específico, na ocasião do Acolhimento.
2)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Comprovante de residência da candidata e / ou pessoa/família de referência (conta de água ou de luz).
- Cópia do documento de identificação e do CPF da candidata ao acolhimento.
- Cópia do documento de identificação e do CPF da pessoa de referência da candidata.
- Duas fotos 3 x 4 recentes.
- Encaminhamento médico com breve relato do caso, o CID e a explicitação da necessidade de tratamento em comunidade terapêutica, bem como a existência de comorbidade ou de necessidades especiais.
- Cópia do Cartão do SUS, se houver.
- Cópia da Carteira de Convênio / Seguro saúde (se houver).
- cartão de vacinas.
3) REQUISITOS
Para ser acolhida é necessário que a candidata:
- Decida, livremente, submeter-se ao acolhimento e ao programa terapêutico desenvolvidos pela Casa e deixe expresso, por escrito, esse consentimento (formulário específico).
- Tenha idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove anos);
- Esteja em condições de saúde compatíveis com as atividades a serem realizadas no decorrer do acolhimento, conforme explicitado no encaminhamento médico.
- Apresente os resultados de exames para detecção de DST em geral ( VDRL e Hepatite B e C) e de HIV, COVID, bem como resultado de exame para detecção de gravidez pois a Casa não aceita gestantes e nem lactantes acompanhadas de seus filhos.
4) HORÁRIO DE ACOLHIMENTO: segunda a quinta-feira, das 10h às 15h, conforme a disponibilidade de vagas e à aceitação das regras de funcionamento da Casa.
5) OBJETOS NÃO PERMITIDOS: a acolhidas não podem trazer nada além do que está relacionado nos itens de enxoval, higiene pessoal e material de limpeza. Objetos de valor como alianças, anéis ou adornos como piercings, não são permitidos.
OBS: a pessoa de referência deve arcar com os gastos inerentes aos exames, enxoval e transporte para a entrada na Comunidade. Caso haja alguma despesa extra e/ou inesperada, a Casa apresentará nota fiscal ou recibo, para que seja feito o ressarcimento na conta de pessoa jurídica cujos dados destacam-se a seguir.
Titular: AMAI – Casa do Sol Azul
Banco do Brasil
Ag. 4594-2 – C/C: 400.901-0
CNPJ / PIX: 37.993.607/0003-91
6) DOAÇÕES
Caso a família deseje fazer alguma doação à Casa, é importante esclarecer que esta será feita para a Comunidade Terapêutica e não para o familiar internado.
7) DURANTE O ACOLHIMENTO
A Casa não é estabelecimento de saúde e, portanto, não dispõe de atendimento médico. Em caso de intercorrência de saúde a acolhida será encaminhada à rede de saúde pública ou ao seu próprio convênio / seguro de saúde, caso tenha.
Não se usa nenhum tipo de contenção física ou farmacológica, ou seja, a permanência da pessoa é, efetivamente, voluntária.
A Casa não presta serviços de hotelaria e nem dispensa atendimento diferenciado, exceto em caso de pessoa com necessidades especiais definidas no encaminhamento médico e em conformidade com a Lei Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
9) MEDICAÇÕES
Remédios só serão dispensados se forem prescritos por profissional de saúde habilitado para tal, portanto, será necessário:
- Prescrição legível, assinada e com indicação do número do conselho profissional, indicando a dosagem necessária e a duração do tratamento;
- O(s) remédio(s) deverá(rão) ser comprado(s) pela família e entregue(s) junto com a prescrição, no ato do Acolhimento;
- A quantidade fornecida deve ser suficiente para, pelo menos, o primeiro mês de acolhimento ou para o tratamento todo, se este for em prazo inferior a trinta dias;
- Deve ser solicitada, ao médico assistente da acolhida ou àquele que a encaminhou, prescrição de medicação para cólica menstrual, dor de dente, cefaleia, dores musculares, náuseas, vômitos e indisposições gastrointestinais como dor de estômago e diarréia.
10) ENXOVAL
A família deverá fornecer as roupas e os itens de limpeza que serão utilizados pela acolhida durante o período de Acolhimento (enxoval).
As roupas e demais pertences individuais deverão ser identificados com o nome (a identificação deve ser à prova d’água).
Não é permitida a troca nem doação de objetos pessoais, de higiene e roupas entre acolhidas.
O itens listados a seguir devem ser entregues no ato do acolhimento:
Vestimenta
07 roupas intimas |
03 calças jeans |
03 calças leggings |
02 agasalhos/casacos sem capuz |
02 calças de moletom |
08 camisetas |
03 Bermudas (na altura do joelho) |
01 bonés/chapéu |
02 pijamas (não podem ser curtos e nem cavados) |
02 toalhas de banho e de rosto |
01 protetor de colchão impermeável e 1 protetor de travesseiros |
02 jogos de roupa de cama (lençol elástico, fronha e virol) |
01 travesseiro |
02 pares de chinelo de borracha |
02 pares de tênis |
01 par de sapatos |
01 par de galochas |
06 pares de meias |
Observações:
- a) Roupas da cor preta não são permitidas, exceto calças compridas, bermudas ou leggings.
- b) A roupa íntima, como o próprio nome diz, é íntima, portanto, é aquela da preferência da pessoa.
Higiene pessoal
Material |
Quantidade |
Sabonete |
5 unidade |
Xampu |
1 unidade |
Condicionador |
1 unidade |
Escova de cabelos ou pente |
1 unidade |
Creme para pentear |
1 unidade |
Absorventes (*) |
2 pctes |
Hidratante corporal |
1 unidade |
Desodorante tipo roll on (sem álcool) |
2 unidades |
Escova de dentes |
1 unidade |
Fio dental |
1 unidade |
Aparelho de barbear descartável |
4 unidades |
Creme dental |
2 unidades |
Ban Aid comum |
1 caixa |
Saboneteira transparente |
1 unidade |
(*) Apenas para mulheres que menstruam
Material de limpeza
Sabão em pó |
2 Kg |
Água sanitária |
2 l |
Amaciante |
2 l |
Sabão em barra comum |
2 unidades |
Sabão de coco em barra |
1 unidades |
Papel higiênico |
12 |
Papel toalha (para papeleira) |
2 pctes. |